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27.04.2012
Declara de utilidade pública a Associação de Capoeira Magia da Bahia, de Blumenau. -
27.04.2012
Declara de utilidade pública a Associação Sorrir Para Down, de Blumenau. -
27.03.2012
PL./0093.0/2012 - Declara de utilidade pública a Associação de Educação Complementar Puro Amor, de Blumenau. -
14.03.2012
PL./0084.0/2012 - Dispõe sobre a presença obrigatória do Corretor de Seguros ou de seu representante legal em todos os estabelecimentos que comercializam seguros, no Estado de Santa Catarina. -
01.03.2012
PL./0061.3/2012 - Obriga operadoras de telefonia móvel à fornecer aos órgãos da segurança pública a localização de celulares e cartões “SIM” em casos de furto, roubo e latrocínio. -
01.03.2012
PL./0060.2/2012 - Cria o programa de coleta seletiva de lixo nas escolas da rede pública estadual. -
01.03.2012
PL./0059.9/2012 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos de defesa do consumidor, dar publicidade, anualmente, ao cadastro dos fornecedores e prestadores de serviços cujas atuações sejam ou tenham sido comprovadamente, lesivas aos consum -
01.03.2012
PL./0058.8/2012 - Estabelece norma suplementar sobre Direito Penitenciário, prevê a possibilidade da realização de exame criminológico no âmbito do Estado de Santa Catarina.
27.04.2012
Declara de utilidade pública a Associação de Capoeira Magia da Bahia, de Blumenau.
PROJETO DE LEI 122.0/2012
Declara de utilidade pública a Associação de Capoeira Magia da Bahia
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Capoeira Magia da Bahia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões em
Deputado Jean Kuhlmann
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada consideração dos nobres Pares o presente projeto de lei que visa declarar de utilidade pública a Associação de Capoeira Magia da Bahia.
A presente entidade presta serviços de natureza relevante e notório caráter social.
Para continuar implementando as ações dispostas em seu Estatuto, faz-se necessário que a entidade usufrua das vantagens legais inerentes à titulação requerida, por isso, submeto aos Senhores Deputados o presente projeto de lei.
Deputado Jean Kuhlmann
















