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27.04.2012

Declara de utilidade pública a Associação de Capoeira Magia da Bahia, de Blumenau.


PROJETO DE LEI 122.0/2012


Declara de utilidade pública a Associação de Capoeira Magia da Bahia

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Capoeira Magia da Bahia.

                            Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.


                            Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
                            I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
                            II – atestado de funcionamento atualizado;
                            III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
                            IV – balancete contábil.


                            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 


Sala das Sessões em

 

Deputado Jean Kuhlmann

 

 

JUSTIFICATIVA


Submeto à elevada consideração dos nobres Pares o presente projeto de lei que visa declarar de utilidade pública a Associação de Capoeira Magia da Bahia.

A presente entidade presta serviços de natureza relevante e notório caráter social.

 Para continuar implementando as ações dispostas em seu Estatuto, faz-se necessário que a entidade usufrua das vantagens legais inerentes à titulação requerida, por isso, submeto aos Senhores Deputados o presente projeto de lei.
 

 


Deputado Jean Kuhlmann
 



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