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Concluído ETAPA I: ESTUDOS PRELIMINARESConcluído
ETAPA I: ESTUDOS PRELIMINARES
Fase do planejamento em que se estabelecem estudos e análises iniciais para definição do que será realizado e das características básicas do empreendimento: dimensões aproximadas, padrão de acabamento, equipamentos, recursos humanos para a fiscalização, mobiliários, usuários da obra, tipo de empreendimento, etc. Deverá ser verificado aqui o custo-benefício da obra, a fim de encontrar a melhor solução possível, definindo quais os métodos, os materiais, o local, o prazo de execução, entre outros componentes.
Programa de Necessidades - Etapa inicial onde a Administração Pública verifica os empreendimentos prioritários da região, avaliando a necessidade e a pertinência dos mesmos. Neste momento se verifica qual a área e a população que serão influenciadas pela obra. Também se verificam Planos Diretores, Código de Obras dos municípios e outras legislações).
Programa de Obras do Governo - Fase onde se realiza a estimativa de custos da obra a fim de, posteriormente, viabilizar a dotação orçamentária.
Escolha dos terrenos e Sondagem- a Sondagem vai identificar o tipo de solo, topografia e outras características dos terrenos para subsidiar o Estudo de Viabilidade Técnica e o Projeto Básico.
Estudo de Viabilidade Técnica- Análise da alternativa de engenharia viável que melhor atenda ao interesse público.
Estudo de Viabilidade Econômica- Análise das alternativas de engenharia apresentadas, se são viáveis e aconselháveis economicamente.
Estudo de Viabilidade Ambiental- Avaliação de impactos que obra pode causar aos sistemas natural e social.
Aquisição dos Terrenos e Desapropriações - Depois de escolhidos os terrenos, feitos todos os estudos e verificadas as viabilidades, deve-se proceder à aquisição/desapropriação dos mesmos, seguindo-se todos os procedimentos legais pertinentes, com prévia avaliação por profissional habilitado e comparação com o preço de mercado.
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Concluído ETAPA II: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSConcluído
ETAPA II: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Provisão de recursos orçamentários - Como e quem vai financiar?
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Concluído - Apresentado em 04/2011 ETAPA III: PROJETO BÁSICOConcluído - Apresentado em 04/2011
ETAPA III: PROJETO BÁSICO
É o conjunto de elementos necessários que vai caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base nos Estudos Iniciais. O projeto básico visa assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento ambiental, possibilitando a avaliação detalhada do custo da obra e a definição dos métodos, bem como do prazo de execução. Ele precede o Projeto Executivo e é obrigatório. Fornece a visão global da obra.
Memorial Descritivo
Especificações
Plantas
Estudos Geológicos
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica- Documento que comprova que o projeto foi elaborado por profissionais habilitados.
Alvarás para construir- Licenciamento para construir junto ao município, constitucionalmente responsável por disciplinar e fiscalizar o uso dos solos urbanos.
Licenças Ambientais - Licenciamento para construir decorrente do Estudo de Impacto Ambiental, que analisa os impactos naturais e sócias da obra.
ESSA PARTE NÃO PRECISA SER DIVIDIDA. PODE ENTRAR TODAS AS FASES NO TEXTO INICIAL. MAS É IMPORTANTE QUE SE DESTAQUE AS LICENÇAS AMBIENTAIS JÁ QUE SÃO DEMORADAS.
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Em andamento - Previsão 1º semestre 20 ETAPA IV: PROJETO EXECUTIVOEm andamento - Previsão 1º semestre 20
ETAPA IV: PROJETO EXECUTIVO
Detalhamento e aprimoramento do Projeto Básico, com todos os pormenores e detalhes do método construtivo e do orçamento, permitindo o conhecimento preciso do custo real da obra.
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Previsão: Início do 2º semestre de 20 ETAPA V: LICITAÃ?Ã?OPrevisão: Início do 2º semestre de 20
ETAPA V: LICITAÃ?Ã?O
Abertura do Edital de Licitação para execução da obra
Julgamento das Propostas
Homologação/Adjudicação
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Previsão: 2º semestre de 2012 ETAPA VI: CONTRATAÇÃOPrevisão: 2º semestre de 2012
ETAPA VI: CONTRATAÇÃO
Assinatura de contrato com a empresa ou consórcio vencedor do processo licitatório.
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Previsão: 2º semestre de 2012 ETAPA VII: EXECUÇÃO DA OBRAPrevisão: 2º semestre de 2012
ETAPA VII: EXECUÇÃO DA OBRA
Início das obras propriamente.
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Sem previsão ETAPA VIII: FISCALIZAÇÃOSem previsão
ETAPA VIII: FISCALIZAÇÃO
A Lei nº 8.666/93, nos arts. 67 e 68 trata da fiscalização da obra, que deve ser realizada por um representante da Administração Pública especialmente designado. A escolha do fiscal deve recair sobre aqueles que detenham a necessária capacitação técnica e experiência relacionada com o objeto da contratação. Mas o fundamental nessa etapa é a fiscalização da sociedade, sobretudo em grandes obras como é o caso da BR-470.











